Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A621
Nº Convencional: JSTJ00039132
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
ARBITRAGEM
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199911090006211
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7972/98
Data: 03/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM. DIR EXPROP.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ARTIGO 9 N2 ARTIGO 52 N1.
Sumário : I - A fase jurisdicional do processo administrativo de expropriação, apesar de correr perante o expropriante, tem uma natureza contraditória, visando a composição dos interesses daquele e do expropriado, no quadro do artigo 9º, do DL 845/76, no seu nº 2.
II - A verificação de irregularidades processuais, nessa fase, e capaz de pôr em causa uma justa composição de interesses, leva à remoção da competência para promover a constituição e funcionamento da arbitragem, no âmbito do artigo 52º, nº 1, daquele DL.
Decisão Texto Integral: