Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039132 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ARBITRAGEM IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199911090006211 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7972/98 | ||
| Data: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ARTIGO 9 N2 ARTIGO 52 N1. | ||
| Sumário : | I - A fase jurisdicional do processo administrativo de expropriação, apesar de correr perante o expropriante, tem uma natureza contraditória, visando a composição dos interesses daquele e do expropriado, no quadro do artigo 9º, do DL 845/76, no seu nº 2. II - A verificação de irregularidades processuais, nessa fase, e capaz de pôr em causa uma justa composição de interesses, leva à remoção da competência para promover a constituição e funcionamento da arbitragem, no âmbito do artigo 52º, nº 1, daquele DL. | ||
| Decisão Texto Integral: |