Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027797 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | EMPREITADA CUMPRIMENTO IMPERFEITO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA EMPREITEIRO DEFEITO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905180766132 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Celebrado entre autor e réu (maridos) um contrato de empreitada para a construção, pelo segundo, de um muro de suporte de terras que deveria ser de longa duração e que, a breve trecho após a construção, ruiu parcialmente, não se tendo provado que o desmoronamento tivesse sido causado por facto imputável aos autores ou a terceiro ou devido a caso fortuito, e não tendo os réus ilidido a presunção de culpa do empreiteiro, tem de concluir-se pela sua responsabilidade no sentido do ressarcimento do prejuízo causado. | ||