Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076613
Nº Convencional: JSTJ00027797
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
EMPREITEIRO
DEFEITO DA OBRA
Nº do Documento: SJ198905180766132
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Celebrado entre autor e réu (maridos) um contrato de empreitada para a construção, pelo segundo, de um muro de suporte de terras que deveria ser de longa duração e que, a breve trecho após a construção, ruiu parcialmente, não se tendo provado que o desmoronamento tivesse sido causado por facto imputável aos autores ou a terceiro ou devido a caso fortuito, e não tendo os réus ilidido a presunção de culpa do empreiteiro, tem de concluir-se pela sua responsabilidade no sentido do ressarcimento do prejuízo causado.