Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044257
Nº Convencional: JSTJ00017115
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA
MEDIDA DE SEGURANÇA
Nº do Documento: SJ199310280442573
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 699/92
Data: 12/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL
Legislação Nacional:
Sumário : I - Mesmo que se verifique a perigosidade, referida no artigo
91 do Código Penal, esta não implica só por si a aplicação de medidas de segurança, quando nos tempos modernos, face à grande evolução da psiquiatria, é possivel curar ou controlar grande parte das doenças mentais, incluíndo a própria esquizofrenia, com recurso ao tratamento ambulatório com neurolépticos cada vez mais aperfeiçoados.
II - Por outro lado, para que se opte pelo juízo de perigosidade é ainda necessário que exista uma relevante possibilidade de que o arguido volte a delinquir cometendo factos típicos graves.