Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018343 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198402220715162 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS COD PROC CIV VOLIII PAG332. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Satisfaz ao comando do artigo 653, n. 2 do Código de Processo Civil a fundamentação remetendo para os depoimentos das testemunhas prestados por deprecadas, a sua conjugação com as declarações da mãe da menor cujo patrocínio fora assumido pelo Ministério Público e pelas testemunhas do próprio réu. II - O Supremo Tribunal de Justiça não tem competência para discutir o não uso pela Relação da faculdade do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, mas pode, se a usou, verificar se aquele tribunal se moveu dentro dos limites legais para assentar a anulação. III - Face ao disposto no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil, não pode o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre as respostas aos quesitos ou sobre a interpretação fáctica dessas respostas efectuada pelas instâncias. | ||