Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071516
Nº Convencional: JSTJ00018343
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198402220715162
Data do Acordão: 02/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS COD PROC CIV VOLIII PAG332.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Satisfaz ao comando do artigo 653, n. 2 do Código de Processo Civil a fundamentação remetendo para os depoimentos das testemunhas prestados por deprecadas, a sua conjugação com as declarações da mãe da menor cujo patrocínio fora assumido pelo Ministério Público e pelas testemunhas do próprio réu.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não tem competência para discutir o não uso pela Relação da faculdade do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, mas pode, se a usou, verificar se aquele tribunal se moveu dentro dos limites legais para assentar a anulação.
III - Face ao disposto no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil, não pode o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre as respostas aos quesitos ou sobre a interpretação fáctica dessas respostas efectuada pelas instâncias.