Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041316
Nº Convencional: JSTJ00007451
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MOTIVO FUTIL
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199101090413163
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG144
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 4385
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desconhecendo-se os motivos da actuação do arguido, embora tenha havido uma causa mas não explicitada, e de excluir que ele tenha agido por motivo futil.
II - A atenuação especial prevista no artigo 4 do decreto-lei n. 401/82 de 23 de Setembro pressupõe a emissão de um juizo favoravel de reinserção social do agente atraves dessa atenuação.