Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00007451 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO MOTIVO FUTIL ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199101090413163 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N403 ANO1991 PAG144 | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4385 | ||
| Data: | 07/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desconhecendo-se os motivos da actuação do arguido, embora tenha havido uma causa mas não explicitada, e de excluir que ele tenha agido por motivo futil. II - A atenuação especial prevista no artigo 4 do decreto-lei n. 401/82 de 23 de Setembro pressupõe a emissão de um juizo favoravel de reinserção social do agente atraves dessa atenuação. | ||