Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040318
Nº Convencional: JSTJ00009484
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198912200403183
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR JUD - ORG COMP TRIB. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Há ofensas corporais sempre que a vítima sofra lesões, independentemente da gravidade destas.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode intrometer-se na matéria de facto que as instâncias deram como provada.