Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027770 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA SOCIEDADE COOPERATIVA TRANSFORMAÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL NULIDADE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199601090878991 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1157/94 | ||
| Data: | 02/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A autora é parte legítima na acção que move contra a ré e em que pede a dissolução desta e a declaração da nulidade da transformação da mesma de sociedade cooperativa em sociedade comercial anónima, se era concessionária da exploração de uma tabacaria instalada no prédio da ré, e esta, após a transformação citada, denunciou a concessão que como cooperativa fizera. II - É nula a transformação da cooperativa em sociedade comercial. III - A nulidade dessa transformação não implica a dissolução da sociedade. | ||