Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087899
Nº Convencional: JSTJ00027770
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
SOCIEDADE COOPERATIVA
TRANSFORMAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
NULIDADE
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ199601090878991
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1157/94
Data: 02/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR COOP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A autora é parte legítima na acção que move contra a ré e em que pede a dissolução desta e a declaração da nulidade da transformação da mesma de sociedade cooperativa em sociedade comercial anónima, se era concessionária da exploração de uma tabacaria instalada no prédio da ré, e esta, após a transformação citada, denunciou a concessão que como cooperativa fizera.
II - É nula a transformação da cooperativa em sociedade comercial.
III - A nulidade dessa transformação não implica a dissolução da sociedade.