Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071425
Nº Convencional: JSTJ00018384
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
PROVAS
Nº do Documento: SJ198404100714252
Data do Acordão: 04/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em inventário para partilha dos bens do casal separado, a questão relacionada com o passivo pode ser resolvida, no próprio processo, se dele constarem todos os elementos que permitam uma decisão segura.
II - Os contratos de mútuo, ou de usura, quando de natureza mercantil, admitem qualquer meio de prova.