Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004605 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | BOA-FE CONTRATO DE ADESÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010040785232 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1202 | ||
| Data: | 04/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os particulares podem agir por sua propria e autonoma vontade, na disciplina dos seus interesses. II - Nos contratos de adesão, os clientes apenas decidem contratar, ou não, sem que nenhuma influencia pratica exerçam na modelação do conteudo do negocio. III - A violação do principio contratual da boa-fe, ou das disposições legais de protecção ao consumidor, terão de assentar em factualidade suficiente. | ||