Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078523
Nº Convencional: JSTJ00004605
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: BOA-FE
CONTRATO DE ADESÃO
Nº do Documento: SJ199010040785232
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1202
Data: 04/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os particulares podem agir por sua propria e autonoma vontade, na disciplina dos seus interesses.
II - Nos contratos de adesão, os clientes apenas decidem contratar, ou não, sem que nenhuma influencia pratica exerçam na modelação do conteudo do negocio.
III - A violação do principio contratual da boa-fe, ou das disposições legais de protecção ao consumidor, terão de assentar em factualidade suficiente.