Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012359 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DA DECISÃO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO INJURIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705060386083 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidida a questão suscitada pela parte, não havera omissão de pronuncia so porque o juiz não rebateu especificadamente as razões invocadas. II - Nem o artigo 39, nem o artigo 41 paragrafo 2 do Decreto-Lei n. 27495 de 27 de Janeiro de 1936 são inconstitucionais, por contrarios aos principios da Constituição de 1976. | ||