Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038608
Nº Convencional: JSTJ00012359
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DA DECISÃO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO
INJURIA
Nº do Documento: SJ198705060386083
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decidida a questão suscitada pela parte, não havera omissão de pronuncia so porque o juiz não rebateu especificadamente as razões invocadas.
II - Nem o artigo 39, nem o artigo 41 paragrafo 2 do Decreto-Lei n. 27495 de 27 de Janeiro de 1936 são inconstitucionais, por contrarios aos principios da Constituição de 1976.