Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079931
Nº Convencional: JSTJ00008049
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PROVIDENCIA CAUTELAR
PROVA
Nº do Documento: SJ199103120799311
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 562/87
Data: 10/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A providencia de embargo de obra nova tem um caracter urgente e precario, pois a lei confere ao tribunal a liberdade de não ouvir o dono da obra e de não exigir sequer qualquer prova (artigo 415 do Codigo de Processo Civil).