Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020371 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198810190396303 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O momento adequado à aplicação do perdão incidente sobre pena de prisão cuja execução foi declarada suspensa é aquele em que o seu cumprimento se torne efectivo. II - O perdão incidente sobre a prisão alternativa da multa não pode ser decretado antes de preenchida a actividade descrita no artigo 47, ns. 1 e 2, do Código Penal de 1982, nem pode ser decretado no caso de isenção de pena, a que alude o n. 3 do referido artigo. | ||