Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039630
Nº Convencional: JSTJ00020371
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PERDÃO DE PENA
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ198810190396303
Data do Acordão: 10/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O momento adequado à aplicação do perdão incidente sobre pena de prisão cuja execução foi declarada suspensa é aquele em que o seu cumprimento se torne efectivo.
II - O perdão incidente sobre a prisão alternativa da multa não pode ser decretado antes de preenchida a actividade descrita no artigo 47, ns. 1 e 2, do Código Penal de 1982, nem pode ser decretado no caso de isenção de pena, a que alude o n. 3 do referido artigo.