Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034579 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CADUCIDADE CONTRATO COMPRA E VENDA ENERGIA ELÉCTRICA CONTRATO DURADOURO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150006312 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 461/96 | ||
| Data: | 01/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um contrato de compra e venda, unitário duradouro, de coisa determinada no género mas indeterminada quanto à sua medida ou quantidade. II - No contrato bilateral oneroso, o valor "Justiça" (o seu cumprimento válido) deve prevalecer sobre o valor "Segurança" (imposição de um prazo curto de caducidade). III - É inaplicável àquele contrato o disposto no artigo 887 e seguintes do C.Civil cuja previsão é a de venda tendo por objecto coisas determinadas, com preço fixado por unidade (venda por medida). IV - O crédito do fornecedor de energia eléctrica por erro de cálculo do preço prescreve nos termos gerais. V - Por isso, não lhe é aplicável o regime previsto nos artigos 887 a 890 do Código Civil que se referem apenas a coisas determinadas. VI - O artigo 887 pressupõe a entrega, por uma só vez, de todo o vendido, com falta ou excesso de número, peso ou medida desse todo. VII - Se o fornecedor não fez o cálculo correcto do preço, nem por isso o valor exacto dos fornecimentos deixou de ser devido pelo consumidor respectivo. VIII - Este crédito não caduca dentro de seis meses, mas prescreve nos termos gerais. | ||