Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B631
Nº Convencional: JSTJ00034579
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
CONTRATO
COMPRA E VENDA
ENERGIA ELÉCTRICA
CONTRATO DURADOURO
Nº do Documento: SJ199810150006312
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 461/96
Data: 01/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um contrato de compra e venda, unitário duradouro, de coisa determinada no género mas indeterminada quanto à sua medida ou quantidade.
II - No contrato bilateral oneroso, o valor "Justiça" (o seu cumprimento válido) deve prevalecer sobre o valor "Segurança" (imposição de um prazo curto de caducidade).
III - É inaplicável àquele contrato o disposto no artigo 887 e seguintes do C.Civil cuja previsão é a de venda tendo por objecto coisas determinadas, com preço fixado por unidade (venda por medida).
IV - O crédito do fornecedor de energia eléctrica por erro de cálculo do preço prescreve nos termos gerais.
V - Por isso, não lhe é aplicável o regime previsto nos artigos 887 a 890 do Código Civil que se referem apenas a coisas determinadas.
VI - O artigo 887 pressupõe a entrega, por uma só vez, de todo o vendido, com falta ou excesso de número, peso ou medida desse todo.
VII - Se o fornecedor não fez o cálculo correcto do preço, nem por isso o valor exacto dos fornecimentos deixou de ser devido pelo consumidor respectivo.
VIII - Este crédito não caduca dentro de seis meses, mas prescreve nos termos gerais.