Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088081
Nº Convencional: JSTJ00030773
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199607020880811
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 652/94
Data: 05/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : No que respeita às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça a partir de 5 de Janeiro de 1996, não é admissível o recurso, para o tribunal pleno, que estava previsto nos artigos 763 e 770 do Código de Processo Civil.