Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035384 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199901120010121 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7982/97 | ||
| Data: | 03/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST. | ||
| Sumário : | I - Há discordância da parte quanto ao conhecimento do recurso e à decisão que lhe foi desfavorável, mas essa discordância não pode ser qualificada nem integra nulidade. II - A eventual inconstitucionalidade tem que ser referida a determinada norma e não ao acórdão reclamado ou ao que possa não vir a conhecer das nulidades arguídas. | ||