Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1012
Nº Convencional: JSTJ00035384
Relator: LOPES PINTO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199901120010121
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7982/97
Data: 03/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CONST.
Sumário : I - Há discordância da parte quanto ao conhecimento do recurso e à decisão que lhe foi desfavorável, mas essa discordância não pode ser qualificada nem integra nulidade.
II - A eventual inconstitucionalidade tem que ser referida a determinada norma e não ao acórdão reclamado ou ao que possa não vir a conhecer das nulidades arguídas.