Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P297
Nº Convencional: JSTJ00032901
Relator: DIAS GIRÃO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ199706120002973
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1452/96
Data: 01/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR INT PUBL - DIR HOMEM.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: PT INT DIR CIV POL ART14 N5.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A nossa lei Fundamental não consagra o direito a um duplo grau de jurisdição, entendido como impondo a renovação da prova. A garantia de defesa do arguido prevista no artigo
32, n. 1, da Constituição está assegurado com a simples possibilidade de direito ao recurso contemplada no artigo
433 do CPP.