Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005144 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | QUOTA DISPONIVEL LEI APLICAVEL DOAÇÃO INOFICIOSIDADE REDUÇÃO HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197504290652982 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1975 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N246 ANO1975 PAG163 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A quota disponivel e determinada pela lei vigente a data da morte do autor da herança. II - Assim, para efeitos de possivel redução por inoficiosidade de uma doação deve atender-se a lei em vigor a data da morte do doador. | ||