Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046784
Nº Convencional: JSTJ00025241
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
DIMINUIÇÃO DA CULPA
PRESSUPOSTOS
ATENUANTES
Nº do Documento: SJ199407070467843
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TOMAR
Processo no Tribunal Recurso: 19/93
Data: 12/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Qualquer das circunstâncias previstas no artigo 133 do Código Penal não têm significado e valor por si, sendo necessário que exerçam uma acção directa sobre a culpa do agente, diminuindo-se consideravelmente.
II - Para que se verifique esta diminuição de culpa é necessário que exista uma estrita contemporaneidade entre essas circunstâncias e o acto praticado, pelo que o decurso de um grande lapso de tempo destrói o efeito atenuativo.