Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025241 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO PRIVILEGIADO DIMINUIÇÃO DA CULPA PRESSUPOSTOS ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199407070467843 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/93 | ||
| Data: | 12/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Qualquer das circunstâncias previstas no artigo 133 do Código Penal não têm significado e valor por si, sendo necessário que exerçam uma acção directa sobre a culpa do agente, diminuindo-se consideravelmente. II - Para que se verifique esta diminuição de culpa é necessário que exista uma estrita contemporaneidade entre essas circunstâncias e o acto praticado, pelo que o decurso de um grande lapso de tempo destrói o efeito atenuativo. | ||