Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A270
Nº Convencional: JSTJ00032639
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199610290002701
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 564/95
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo o tribunal a quo deixado de conhecer de matéria de facto alegada pelo réu suficiente para a aquisição por usucapião de parte do prédio reivindicado, devem os autos baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.