Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027415 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO MATÉRIA DE FACTO REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505160865661 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 758/92 | ||
| Data: | 04/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para determinação da matéria de facto tida por assente, não basta que se remeta para documentos juntos ao processo, declarando-se que os mesmos se dão por reproduzidos, pois isso não satisfaz a discriminação dos factos que o tribunal considera provados, exigida nos artigos 659, n. 2 e 713, n. 2 do Código de Processo Civil. II - Assim, o processo tem de baixar à Relação, afim de esta fixar em concreto a matéria de facto que considera provada, por aplicação do disposto nos artigos 729, n. 3 e 730, n. 2 do Código de Processo Civil. | ||