Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004887 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CREDITOS SENTENÇA ERRO MATERIAL DESPACHO DE RECTIFICAÇÃO RECURSO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ197701200662811 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1977 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N263 ANO1977 PAG210 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro material a que se refere o artigo 667 do Codigo de Processo Civil respeita a expressão da vontade do julgador e deve, consequentemente, incidir ou reflectir-se numa conclusão não consentida pelas premissas. II - O recurso do despacho que indevidamente rectificou a sentença de graduação de creditos tem efeito suspensivo, pelo que não pode surtir efeitos e integra-la. III - Assim, sera atendivel o recurso da parte que naquela foi prejudicada. | ||