Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066281
Nº Convencional: JSTJ00004887
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
SENTENÇA
ERRO MATERIAL
DESPACHO DE RECTIFICAÇÃO
RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: SJ197701200662811
Data do Acordão: 01/20/1977
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro material a que se refere o artigo 667 do Codigo de Processo Civil respeita a expressão da vontade do julgador e deve, consequentemente, incidir ou reflectir-se numa conclusão não consentida pelas premissas.
II - O recurso do despacho que indevidamente rectificou a sentença de graduação de creditos tem efeito suspensivo, pelo que não pode surtir efeitos e integra-la.
III - Assim, sera atendivel o recurso da parte que naquela foi prejudicada.