Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001863
Nº Convencional: JSTJ00025741
Relator: DIAS ALVES
Descritores: RECURSO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ198802190018634
Data do Acordão: 02/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Decidido pela Relação que a causa pertence ao contencioso administrativo e não ao tribunal civil, o recurso para fixar definitivamente o tribunal competente, deve ser interposto, não para o Supremo Tribunal de Justiça, mas para o Tribunal de Conflitos.