Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025741 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE CONFLITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198802190018634 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Decidido pela Relação que a causa pertence ao contencioso administrativo e não ao tribunal civil, o recurso para fixar definitivamente o tribunal competente, deve ser interposto, não para o Supremo Tribunal de Justiça, mas para o Tribunal de Conflitos. | ||