Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A577
Nº Convencional: JSTJ00037659
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
PRAZO
FÉRIAS
Nº do Documento: SJ199906290005771
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9851488
Data: 02/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não corre em férias, durante as quais se suspende, o prazo para apresentar alegações de recurso, mesmo em processo de procedimentos cautelares, porque a própria prática do acto de apresentação das alegações durante as férias não é, só por si, destinada a evitar um dano irreparável, acrescendo que é a própria parte a quem a decisão recorrida desfavorece que defende uma solução mais morosa.