Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A002
Nº Convencional: JSTJ00034788
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
EXCLUSÃO DE SÓCIO
Nº do Documento: SJ20000411000021
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N496 ANO2000 PAG285
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9930588
Data: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 232 N1 ARTIGO 234 ARTIGO 235 N1 A B ARTIGO 238 ARTIGO 241 N2 N3 ARTIGO 242 N3 N4.
Sumário : I - A amortização de quota, em cuja base podem estar interesses quer do sócio quer da sociedade, constitui um meio de extinção de uma participação social, que tem por efeito a extinção como elemento essencial da amortização (artigo 232º do CSC).
II - A disciplina da exclusão do sócio encontra-se vertida nos artigos 241º e 242º do CSC, o primeiro reportando-se à exclusão por deliberação social, o segundo à exclusão judicial.
III - Embora sejam detectáveis interligações entre os dois institutos - amortização de quota e exclusão de sócio, - as diferenciações entre elas são claras e evidentes, mas, tanto na exclusão por força do contrato como na exclusão judicial há sempre lugar a amortização da quota.
Decisão Texto Integral: