Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034788 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL AMORTIZAÇÃO DE QUOTA EXCLUSÃO DE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000411000021 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N496 ANO2000 PAG285 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9930588 | ||
| Data: | 07/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ARTIGO 232 N1 ARTIGO 234 ARTIGO 235 N1 A B ARTIGO 238 ARTIGO 241 N2 N3 ARTIGO 242 N3 N4. | ||
| Sumário : | I - A amortização de quota, em cuja base podem estar interesses quer do sócio quer da sociedade, constitui um meio de extinção de uma participação social, que tem por efeito a extinção como elemento essencial da amortização (artigo 232º do CSC). II - A disciplina da exclusão do sócio encontra-se vertida nos artigos 241º e 242º do CSC, o primeiro reportando-se à exclusão por deliberação social, o segundo à exclusão judicial. III - Embora sejam detectáveis interligações entre os dois institutos - amortização de quota e exclusão de sócio, - as diferenciações entre elas são claras e evidentes, mas, tanto na exclusão por força do contrato como na exclusão judicial há sempre lugar a amortização da quota. | ||
| Decisão Texto Integral: |