Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041779
Nº Convencional: JSTJ00012022
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199110020417793
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG286
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 362/89
Data: 11/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : As previsões dos artigos 143 e) e 144 n. 2 e 3, do Codigo Penal correspondem ambas a crimes de perigo:
No primeiro, preve-se a ofensa ao corpo ou a saude que provoque doença e ponha em perigo a vida do visado;
No segundo, estigmatizam-se as ofensas corporais que so por si ponham em perigo a vida do ofendido ou criem o risco de produção dos efeitos nele pressupostos, designadamente pela natureza dos meios agressivos utilizados.