Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031256 | ||
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA FURTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603280488813 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo três arguidas - mãe e duas filhas - cometido em certo dia, durante uma feira, vários furtos de carteiras com dinheiro, do qual foi ainda encontrado o montante de 45770 escudos e restituído deste a importância de 23000 escudos a dois dos ofendidos, tendo elas, que já haviam sido condenadas por iguais crimes em penas cuja execução fora declarada suspensa, procurado cometer os crimes na feira aproveitando-se da grande aglomeração de pessoas que a tais actos costumam acorrer e procurando também com isso tornar difícil a sua identificação, sendo certo que mentiram às autoridades captoras sobre as respectivas identidades, seus nomes e respectivas moradas, justifica-se que cada uma delas haja sido condenada em pena não inferior a 6 meses de prisão efectiva. | ||