Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082141
Nº Convencional: JSTJ00017157
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
DECLARAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: SJ199212090821411
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3949/90
Data: 05/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode concluir-se pela existência de contrato de arrendamento tácito sem ter-se provado qualquer realidade fáctica da qual o mesmo possa inferir-se com toda a probabilidade.
II - A nulidade prevista na alínea b) do artigo 668, n. 1, do Código de Processo Civil só abrange a falta absoluta e não a simples deficiência de fundamentação.