Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042145 | ||
| Relator: | LEAL HENRIQUES | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ200104240002253 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 5 V CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78/98 | ||
| Data: | 01/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 412 N3 N4. | ||
| Sumário : | Se, em recurso sobre a matéria de facto, os recorrentes juntam a transcrição das gravações feitas em audiência mas não identificam, correctamente, os lugares em que se encontram os pontos factuais em dúvida, a Relação não pode rejeitar imediatamente o recurso, com esse fundamento, e antes deve: ou conhecer dele se a sua defeituosa apresentação não o impedir ou, caso tal se mostre possível, convidar os recorrentes a, querendo, aperfeiçoá-lo. | ||
| Decisão Texto Integral: |