Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P225
Nº Convencional: JSTJ00042145
Relator: LEAL HENRIQUES
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ200104240002253
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 5 V CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 78/98
Data: 01/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 412 N3 N4.
Sumário : Se, em recurso sobre a matéria de facto, os recorrentes juntam a transcrição das gravações feitas em audiência mas não identificam, correctamente, os lugares em que se encontram os pontos factuais em dúvida, a Relação não pode rejeitar imediatamente o recurso, com esse fundamento, e antes deve: ou conhecer dele se a sua defeituosa apresentação não o impedir ou, caso tal se mostre possível, convidar os recorrentes a, querendo, aperfeiçoá-lo.
Decisão Texto Integral: