Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B923
Nº Convencional: JSTJ00032298
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIA
JUNTA DE FREGUESIA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTES PÚBLICOS
Nº do Documento: SJ199707100009232
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N469 ANO1997 PAG468
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 934/93
Data: 06/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As pessoas colectivas públicas são civilmente responsáveis pelos actos dos seus representantes legais, praticados no exercício das suas funções.
II - A responsabilidade contratual da pessoa colectiva pública só existirá, porém, se o contrato do qual emerge a obrigação tiver sido celebrado por quem tinha poderes para vincular aquela pessoa colectiva.
III - O negócio celebrado por presidente da Junta de Freguesia, fora da sua esfera de competência, não vincula a autarquia se não tiver sido autorizado para esse efeito mediante deliberação do órgão competente; nesse caso, por falta de poderes de representação, o negócio é ineficaz relativamente à Junta de Freguesia, salvo se por ela for ratificado.