Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027998 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO CRIMINOSA MATÉRIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199507060479263 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 15/94 | ||
| Data: | 12/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | E CORREIA IN DIR CRIM VOLII PÁG209. GERMANO SILVA IN CURSO DE PROC PENAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existência de uma única resolução criminosa constitui facto a apurar pelo tribunal. II - Por isso, não constando da descrição da matéria de facto a existência de uma única resolução criminosa, mas concluindo o tribunal que ela existiu, verifica-se insuficiência da matéria de facto para a decisão. | ||