Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047926
Nº Convencional: JSTJ00027998
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: RESOLUÇÃO CRIMINOSA
MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199507060479263
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 15/94
Data: 12/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: E CORREIA IN DIR CRIM VOLII PÁG209. GERMANO SILVA IN CURSO DE PROC PENAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A existência de uma única resolução criminosa constitui facto a apurar pelo tribunal.
II - Por isso, não constando da descrição da matéria de facto a existência de uma única resolução criminosa, mas concluindo o tribunal que ela existiu, verifica-se insuficiência da matéria de facto para a decisão.