Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043785
Nº Convencional: JSTJ00020879
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199309150437853
Data do Acordão: 09/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 2111/92
Data: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 25 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, só é aplicável quando o agente tiver por finalidade exclusiva conseguir as substâncias estupefacientes para uso pessoal.
II - A execução da pena não pode ser suspensa quando não se verificarem os requisistos para tal exigidos pelo artigo 48 do Código Penal.