Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087335
Nº Convencional: JSTJ00028529
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
ÁGUAS
ACTIVIDADES PERIGOSAS
Nº do Documento: SJ199511300873352
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7596
Data: 01/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui actividade perigosa para efeitos do disposto no artigo 493, n. 2, do Código Civil, a actividade de captação, condução e transporte de água potável em qualquer localidade desenvolvida pela EPAL e empresas equiparadas.