Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B909
Nº Convencional: JSTJ00035090
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO PENAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRINCÍPIO DA ADESÃO
Nº do Documento: SJ199811190009092
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 996
Data: 03/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo o pedido indemnizatório de 10085000 escudos, os Autores estavam libertos do princípio de adesão obrigatória à causa penal, nos termos do artigo 72 n. 1, alínea g), do CPP de 1987.
II - Daí que o prazo prescricional de 5 anos para o exercício do direito à indemnização, começando a correr em 29 de Outubro de 1998 - data do acidente de viação -, ficasse precludido em 29 de Outubro de 1993.
III - Assim, tal prazo prescricional já se encontrava esgotado, a Ré, no processo instaurado em 25 de Outubro de 1993, só foi citada em 9 de Novembro de 1993.