Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035090 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO PENAL PRESCRIÇÃO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRINCÍPIO DA ADESÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811190009092 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 996 | ||
| Data: | 03/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o pedido indemnizatório de 10085000 escudos, os Autores estavam libertos do princípio de adesão obrigatória à causa penal, nos termos do artigo 72 n. 1, alínea g), do CPP de 1987. II - Daí que o prazo prescricional de 5 anos para o exercício do direito à indemnização, começando a correr em 29 de Outubro de 1998 - data do acidente de viação -, ficasse precludido em 29 de Outubro de 1993. III - Assim, tal prazo prescricional já se encontrava esgotado, a Ré, no processo instaurado em 25 de Outubro de 1993, só foi citada em 9 de Novembro de 1993. | ||