Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086461
Nº Convencional: JSTJ00031198
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199611190864611
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8367/93
Data: 04/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A subida imediata do agravo, nos termos do disposto no artigo 734 n. 2 do CPC67, só tem lugar quando a retenção tornaria o recurso absolutamente inútil, i.e., sem finalidade, o que não é o caso se do provimento do recurso apenas resulta a inutilização de processado.