Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009586 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA PESSOA COLECTIVA RESPONSABILIDADE CRIMINAL LIMITE DA PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903150399203 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG337 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E indiscutivel a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas no dominio das infracções contra a economia nacional, face ao texto do artigo 3, n. 1, do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro. II - O limite minimo da pena de multa aplicavel a uma pessoa colectiva autora do crime previsto no artigo 35, n. 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 28/84 e o consignado no n. 4 do artigo 7 daquele diploma, rectificado no Diario da Republica, 2 Suplemento, de 30 de Março de 1984, sendo inaplicavel o disposto no artigo 46, n. 1, do Codigo Penal. | ||