Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça  | |||
| Processo: | 
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| Nº Convencional: | JSTJ00020495 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: |  PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE CUMPRIMENTO IMPERFEITO RENÚNCIA ÂMBITO DO RECURSO CONHECIMENTO OFICIOSO QUESTÃO NOVA ABUSO DE DIREITO BOA-FÉ NULIDADE ABSOLUTA SENTENÇA INTERPRETAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA  | ||
| Nº do Documento: | SJ199309210839831 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 459/92 | ||
| Data: | 12/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : |  I - O credor da indmnização arbitrada em acção sumária pode normalmente aceitar receber só parte dessa indmnização e dar-se por integralmente indmnizado. II - Os tribunais de recurso só apreciam as questões decididas pelos tribunais inferiores que as partes hajam suscitado, salvo se forem de conhecimento oficioso. III - O abuso de direito é de conhecimento oficioso. IV - O abuso de direito reside no excesso manifesto dos limites impostos pela boa fé, não sendo necessário que o agente tenha consciência de tal excesso. V - Agir de boa fé é agir na linha da diligência, zelo e lealdade correspondentes aos legítimos interesses da contraparte, é não proceder de modo a alcançar resultados opostos aos que uma consciência razoável poderia tolerar. VI - Verifica-se manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé no pagamento feito pela segurança ao lesado de quantia inferior ao quantitativo da indemnização em 1 364 contos, exigindo quitação pela totalidade dos danos considerados na sentença condenatória cuja autoridade, no tocante àquele quantitativo, erradamente se invoca no recibo elaborado pela dita seguradora. VII - O acto de cumprimento da obrigação afectado de abuso de direito (abrangendo esta expressão não só o exercício de um direito mas ainda outras situações e figuras afins reveladas em qualquer comportamento material), deve ser declarado nulo quanto ao efeito que envolve um apagamento parcial da responsabilidade do devedor em oposição ao julgado condenatório. VIII - O Supremo, por ser matéria de direito, tem poderes para interpretar o alcance da sentença.  | ||