Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033845 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ENERGIA ELÉCTRICA DÍVIDA COISA DEFEITUOSA JUROS DE MORA CADUCIDADE CONTRATO DE FORNECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805210002402 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 853/97 | ||
| Data: | 10/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aplicando-se a lei às relações jurídicas que subsistam à data da sua entrada em vigor (artigos 13 n. 1 e 14), o prazo de caducidade de seis meses "ex-novo" instituído no n. 2 do artigo 10, todos da Lei 23/96 (protecção dos utentes de serviços públicos essenciais) terá de iniciar-se e correr durante a sua vigência. II - Provando-se o fornecimento contratual de energia eléctrica durante certo período temporal - operado ao abrigo do disposto no DL 740/74 de 26 de Dezembro - há que responsabilizar os consumidores respectivos pelo correspondente pagamento, sem atender a pretensos direitos destes perante quem lhes haja vendido equipamento defeituoso, se a tal controvérsia for alheio o objecto daquela acção de dívida. | ||