Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003375
Nº Convencional: JSTJ00017083
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: SJ199211110033754
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 3021
Data: 05/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para existir oposição de julgados é indispensável que: a) as afirmações antagónicas dos acórdãos invocados como opostos hajam tido como efeito a consagração de soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito; b) as decisões em oposição sejam expressas; c) as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam em ambas as decisões idênticas.
II - Estando em apreciação a distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços, não há oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento quanto à mesma questão fundamental de direito, quando em ambos os acórdãos se considera ser a subordinação jurídica o elemento que, essencialmente, permite diferenciar aqueles contratos e que a existência daquela subordinação jurídica é indiciada por determinadas circunstâncias a valorizar concretamente em face do resultado probatório.