Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016095 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198501300720972 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Alegados factos pelo autor, com interesse para a decisão, e que não foram indagados nem tidos em consideração pelas instâncias, deve o processo baixar à Relação para ampliação da matéria de facto. | ||