Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072097
Nº Convencional: JSTJ00016095
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198501300720972
Data do Acordão: 01/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Alegados factos pelo autor, com interesse para a decisão, e que não foram indagados nem tidos em consideração pelas instâncias, deve o processo baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.