Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015146 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204080032884 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não existe conflito negativo de competência, quando o juiz deprecado deixa de ouvir testemunha, não encontrada na morada constante da carta precatória, por considerar extemporâneo o requerimento da parte a indicar a sua nova morada, e o juiz deprecante insiste pela sua condição, para cumprimento integral do deprecado. | ||