Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003288
Nº Convencional: JSTJ00015146
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199204080032884
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não existe conflito negativo de competência, quando o juiz deprecado deixa de ouvir testemunha, não encontrada na morada constante da carta precatória, por considerar extemporâneo o requerimento da parte a indicar a sua nova morada, e o juiz deprecante insiste pela sua condição, para cumprimento integral do deprecado.