Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016102 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE PELO RISCO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198502130722722 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas pode exercer censura sobre o uso pela Relação dos poderes de anulação conferidos pelo artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil, verificando se esta agiu dentro dos limites da lei. Não tendo a Relação anulado a decisão do Colectivo por haver entendido não existirem deficiências ou contradições entre as respostas aos quesitos, agiu em conformidade com a lei e sobre matéria de facto, escapando tal decisão ao poder de censura do Supremo. II - Em caso de colisão de duas motorizadas conduzidas pelos respectivos proprietários, não se tendo provado a culpa de qualquer dos condutores, ambos são responsáveis pelo risco criado pelos seus veículos, de acordo com o artigo 503, n. 1 do Código Civil. III - Verificando-se a colisão entre dois veículos de caracteristicas, idênticas, entende-se ter sido igual a contribuição de cada um dos veículos para os danos emergentes da colisão. IV - Aprovado o montante dos prejuízos, na fixação da indemnização tem de atender-se à limitação constante do n. 1 do artigo 508 do Código Civil; que terá de ser respeitada mesmo no caso de indemnização a fixar em liquidação resultante de execução de sentença, na parte em que não foi possivel determinar o montante dos prejuízos. | ||