Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034704 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DESPEJO IMEDIATO NULIDADE ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810200006891 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1703/97 | ||
| Data: | 02/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de despejo imediato pressupõe um contrato válido de arrendamento, ou seja, a validade do arrendamento é uma condição indispensável para que o despejo imediato possa ser decretado, no âmbito do artigo 55 do RAU, aprovado pelo DL 321-B/90, de 15 de Outubro. II - O pedido de despejo imediato com base na falta de pagamento, ou de depósito de rendas vencidas na pendência da acção, constitui um meio processual, que embora tenha a estrutura de uma nova acção declarativa, pressupõe a pendência de uma acção de despejo, no quadro do artigo 58 n. 2, do citado RAU. | ||