Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087293
Nº Convencional: JSTJ00029084
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
ASSEMBLEIA GERAL
NULIDADE
VOTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199512140872932
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 165/94
Data: 10/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O voto por procuração acompanhado do bilhete de identidade, é admitido, pois expressão "reconhecida nos termos legais", abrange as duas formas de reconhecimento: a de intervenção notarial ou exibição do bilhete de identidade.
II - Neste tipo de sociedade - Caixa de Crédito Agrícola Mútuo
- não é admitido o voto por correspondência, a não ser nos casos do artigo 56, n. 1, alínea b) e artigo 53 do Código das Sociedades Comerciais.