Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029084 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO ASSEMBLEIA GERAL NULIDADE VOTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512140872932 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 165/94 | ||
| Data: | 10/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O voto por procuração acompanhado do bilhete de identidade, é admitido, pois expressão "reconhecida nos termos legais", abrange as duas formas de reconhecimento: a de intervenção notarial ou exibição do bilhete de identidade. II - Neste tipo de sociedade - Caixa de Crédito Agrícola Mútuo - não é admitido o voto por correspondência, a não ser nos casos do artigo 56, n. 1, alínea b) e artigo 53 do Código das Sociedades Comerciais. | ||