Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069956
Nº Convencional: JSTJ00020288
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA PLENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198205180699561
Data do Acordão: 05/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos dos artigos 360 e 376 ns. 1 e 2 do Código Civil, quem quiser invocar, em seu proveito, a prova plena decorrente de um documento particular, tem que o aceitar como um todo, nele incluído o que possa prejudicar quem o invoca, salvo se alegar e provar a sua inexactidão.