Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079583
Nº Convencional: JSTJ00012162
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199110220795831
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 90/89
Data: 02/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrém, ou disposição legal destinada a proteger interesses alheios, fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação (artigo 483, n. 1, do Código Civil).
II - A apreciação do abuso de direito pode fazer-se oficiosamente, pois está em causa um prejuízo de interesse e ordem pública.