Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038046
Nº Convencional: JSTJ00027115
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
ABUSO DE AUTORIDADE
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DESAFORAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198511130380463
Data do Acordão: 11/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR MIL - CRIM MIL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Um abuso de autoridade cometido por agente da P.S.P., antes da entrada em vigor da Lei 29/82 de 11 de Dezembro,
é da competência dos tribunais comuns e daí não pode ser desaforado, a pretexto do citado diploma.