Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071151
Nº Convencional: JSTJ00020058
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
EXCESSO DE VELOCIDADE
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
ILAÇÕES
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198401050711512
Data do Acordão: 01/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - À Relação é lícito tirar ilações de factos materiais dados como provados através das respostas aos quesitos.
II - Provado o atropelamento de um peão fora da faixa de rodagem, mercê de manobra feita pelo condutor do veículo que o atropelou (consistente na ultrapassagem pela direita) e consequente da paragem súbita do veículo que o precedia, é de presumir que o veículo atropelante circulava a velocidade não compatível com a distância que o separava daquele que o precedia.
III - Em tais condições, tendo do acidente resultado lesões corporais para o peão, o condutor de tal veículo constitui-se autor do crime de ofensas corporais por negligência, sendo o prazo prescricional do direito à indemnização o que há-de resultar da aplicação do dispositivo do n. 3 do artigo 498 do Código Civil no caso concreto.