Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020058 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA EXCESSO DE VELOCIDADE DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO ILAÇÕES PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401050711512 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - À Relação é lícito tirar ilações de factos materiais dados como provados através das respostas aos quesitos. II - Provado o atropelamento de um peão fora da faixa de rodagem, mercê de manobra feita pelo condutor do veículo que o atropelou (consistente na ultrapassagem pela direita) e consequente da paragem súbita do veículo que o precedia, é de presumir que o veículo atropelante circulava a velocidade não compatível com a distância que o separava daquele que o precedia. III - Em tais condições, tendo do acidente resultado lesões corporais para o peão, o condutor de tal veículo constitui-se autor do crime de ofensas corporais por negligência, sendo o prazo prescricional do direito à indemnização o que há-de resultar da aplicação do dispositivo do n. 3 do artigo 498 do Código Civil no caso concreto. | ||