Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074330
Nº Convencional: JSTJ00012619
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
LIVRANÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MORA DO DEVEDOR
CONSTITUCIONALIDADE
JUROS DE MORA
LETRA
CHEQUE
Nº do Documento: SJ198612160743302
Data do Acordão: 12/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J S PATRÍCIO IN BMJ N332 PAG81. BARBOSA IN CJ IX T4 PAG13.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, que, em caso de mora, veio conceder ao portador das letras, livranças ou cheques, a indemnização correspondente aos juros legais, não é inconstitucional.
II - A fundamentação jurídica da decisão, corresponde a um dever de quem julga sob pena de nulidade do aresto respectivo.
III - A fundamentação há-de consistir na explanação das razões jurídicas, e da argumentação que lhes corresponde, que levaram o tribunal a decidir em determinado sentido.