Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004954 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | SENTENÇA CIVEL LIMITES DA CONDENAÇÃO DANO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197606110661391 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N258 ANO1976 PAG208 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não viola o artigo 661 do Codigo de Processo Civil a sentença que, tendo estimado os danos sofridos pelo lesado em quantia que excede o pedido, todavia arbitra a indemnização dentro dos limites deste. | ||