Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1089
Nº Convencional: JSTJ00034414
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PERDÃO DE PENA
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
Nº do Documento: SJ199712110010893
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 397/95
Data: 02/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O arguido condenado em pena de prisão por crime cometido, quando tinha menos de 21 anos de idade, não pode beneficiar, desde que verificada a condição resolutiva do artigo 11 da Lei da amnistia (Lei 15/94 de 11 de Maio), quer do perdão da pena de prisão, quer da substituição por multa da parte não perdoada dessa pena.